TJAL - 0745259-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 14:11
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
26/02/2025 14:10
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 14:10
Recebimento de Processo no GECOF
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26/02/2025 14:10
Análise de Custas Finais - GECOF
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25/02/2025 14:50
Remessa à CJU - Custas
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25/02/2025 14:43
Transitado em Julgado
-
22/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB 157224/AL) Processo 0745259-06.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Claudia Maria Pereira de Melo - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pela autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
P.R.I.
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/01/2025 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:37
Extinto o processo por desistência
-
02/12/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 15:37
Decisão Proferida
-
20/09/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:45
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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