TJAL - 0748974-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0748974-56.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gabriel Ferreira de Lima, Menor, Adriana Maria da Conceição - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. -
19/03/2025 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:39
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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28/02/2025 13:38
Realizado cálculo de custas
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27/02/2025 16:43
Remessa à CJU - Custas
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27/02/2025 16:16
Transitado em Julgado
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22/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0748974-56.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gabriel Ferreira de Lima, Menor, Adriana Maria da Conceição - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo desistente, cuja exigibilidade fica suspensa.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado e arquive-se o processo.
P.R.I.
Maceió,21 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/01/2025 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 15:49
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 09:14
Decisão Proferida
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11/10/2024 00:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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