TJAL - 0757905-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO LIMA MARQUES DA SILVA (OAB 5820/AL), ADV: EDUARDO ANTONIO DE CAMPOS LOPES (OAB 6020/AL), ADV: FÁBIO MANOEL FRAGOSO BITTENCOURT ARAUJO (OAB 14202/AL), ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA), ADV: BRENO HENRIQUE BORBA AYRES (OAB 21145/AL), ADV: JANAINA MOURA REZENDE BARROSO (OAB 7417/AL) - Processo 0757905-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Rosiete Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Braskem S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 17:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 17:39:00, 7ª Vara Cível da Capital.
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16/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO HENRIQUE BORBA AYRES (OAB 21145/AL), ADV: FÁBIO MANOEL FRAGOSO BITTENCOURT ARAUJO (OAB 14202/AL), ADV: EDUARDO ANTONIO DE CAMPOS LOPES (OAB 6020/AL), ADV: JANAINA MOURA REZENDE BARROSO (OAB 7417/AL), ADV: CARLOS ROBERTO LIMA MARQUES DA SILVA (OAB 5820/AL), ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA) - Processo 0757905-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Rosiete Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Braskem S./a.B0 - DECISÃO Como cediço, a realização presencial das audiência, com o término das pandemia Sars-Cov, passou a ser regra, nos termos das Resoluções nº. 481, do Conselho Nacional de Justiça, e nº. 06/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sujeitando, com isso, os requerimentos para prática do ato telepresencial ao juízo de conveniência e viabilidade da Unidade Jurisdicional.
No caso posto à baila, observa-se que, além do pedido não se mostrar conveniente ao funcionamento da vara, a requerente não demonstrou a impossibilidade física de comparecer a este Juízo.
Isso posto, indefiro o pedido de p. 319 e, com isso, mantenho a solenidade designada para o dia 16/07/2025 em seu formato presencial.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
15/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:58
Decisão Proferida
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15/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:24
Expedição de Carta.
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16/06/2025 16:19
Expedição de Carta.
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16/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 15:00:00, 7ª Vara Cível da Capital.
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22/05/2025 06:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Antonio de Campos Lopes (OAB 6020/AL), Fábio Manoel Fragoso Bittencourt Araujo (OAB 14202/AL), Breno Henrique Borba Ayres (OAB 21145/AL) Processo 0757905-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiete Pereira da Silva - DESPACHO Haja vista o interesse em conciliar (pp. 301/302) e o teor do art. 1º, § 3º, do Provimento nº 35, de 12 de dezembro de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação nesta unidade judiciária, ficando desde já registrado que o ato se dará na modalidade presencial.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:30
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 18:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:54
Processo Transferido entre Varas
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30/04/2025 16:54
Processo Transferido entre Varas
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30/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Antonio de Campos Lopes (OAB 6020/AL), Fábio Manoel Fragoso Bittencourt Araujo (OAB 14202/AL), Breno Henrique Borba Ayres (OAB 21145/AL) Processo 0757905-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiete Pereira da Silva - DESPACHO R.
H.
Retornem os autos à vara de origem.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
28/04/2025 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:38
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:50
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 14:50
Processo recebido pelo CJUS
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03/04/2025 14:50
Recebimento no CEJUSC
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03/04/2025 14:50
Remessa para o CEJUSC
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03/04/2025 14:50
Processo recebido pelo CJUS
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03/04/2025 14:50
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/03/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Antonio de Campos Lopes (OAB 6020/AL), Fábio Manoel Fragoso Bittencourt Araujo (OAB 14202/AL), Breno Henrique Borba Ayres (OAB 21145/AL) Processo 0757905-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiete Pereira da Silva - Isso posto, CONCEDO À AUTORA O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do Digesto Instrumental Civil.
Considerando que a acionante informou o interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, o demandado deverá ser intimado e, no mesmo ato, citado, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Por fim, defiro o pedido de tramitação prioritária, nos termos do Provimento n.º 35/2023, ressaltando que as orientações veiculadas no mencionado ato infralegal já estão sendo adotadas por este Juízo.
Maceió, 24 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:19
Decisão Proferida
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25/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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14/02/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Henrique Borba Ayres (OAB 21145/AL) Processo 0757905-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiete Pereira da Silva - DESPACHO 1.
A despeito dos documentos apresentados às pp. 39 e 46 terem sido criados em meio digital, observo que as assinaturas nele apostas não vieram acompanhada dos respectivos metadados, para possibilitar a verificação de sua autenticidade. 2.
Desse modo, proceda-se à intimação da demandante, para que, no prazo de 15 dias, sane a mácula acima apontada. 3.
Em igual lapso, deverá a parte autora anexar aos autos a guia de recolhimento de custas, a fim de possibilitar o cabimento ou não da gratuidade da justiça e indicar qual a providência que requer, em sede de tutela de urgência. 4.
Findo o lapso acima assinalado, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos para fila de liminares.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 17:48
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 19:17
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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