TJAL - 0714932-15.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0714932-15.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Manoel da Silva - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:35
Decisão Proferida
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18/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 15:58
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 15:21
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
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14/04/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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