TJAL - 0701823-83.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ANDRÉ ARAÚJO DO BOMFIM (OAB 20834/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0701823-83.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Samuel SoaresB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por ser beneficiário da justiça gratuita, a autora fica isenta do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 28 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
03/02/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 00:55
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701823-83.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Soares - Réu: Banco BMG S/A -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso requeira a produção de prova testemunhal, venham os autos conclusos na fila de concluso "Ag.
Designação de Audiência".
Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 22 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
23/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 09:47
deferimento
-
18/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 21:10
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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