TJAL - 0700587-28.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/12/2024 15:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Isabella Salustiano Lima (OAB 20091/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Luciana Souza Halabi Horta Maciel (OAB 212906/MG) Processo 0700587-28.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Fernandes de Lima - LitsPassiv: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdencia - União Seguradora - A demandante Maria José Fernandes de Lima, em sede de audiência de conciliação, instrução e julgamento, realizou um acordo com os demandados, consoante se infere do termo de p. 200.
Isso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de p. 200, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, com esteio no parágrafo único, do art. 22, da Lei nº. 9.099/95, ao tempo em que extingo o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Ressalto a irrecorribilidade da presente sentença, na forma do art. 42, da Lei nº. 9.099/1995 (não cabimento de recurso inominado), bem como ser assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV, do art. 52, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió,19 de dezembro de 2024.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
19/12/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 10:12
Homologada a Transação
-
18/12/2024 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 08:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 06:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 16:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 20:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:42
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 07:41
Expedição de Carta.
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13/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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