TJAL - 0733016-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MARIA GONÇALVES DE LIMA (OAB 10088/AL), ADV: MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL) - Processo 0733016-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Dagoberto Silva NetoB0 - Ante o exposto, com base na Lei Estadual n. 9.203/2024, declaro a incompetência do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital para processar e julgar a presente demanda e, com fulcro no art. 66, inciso II e art. 953, I, do CPC, suscito o Conflito Negativo de Competência.
Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, devendo ser anexadas cópias dos autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/08/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 18:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
24/08/2025 16:01
Declarada incompetência
-
09/06/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:58
Decisão Proferida
-
14/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:23
Reativação de Processo Suspenso
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07/04/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB 10088/AL), MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL) Processo 0733016-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dagoberto Silva Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
27/03/2025 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:12
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:23
Decisão Proferida
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12/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL) Processo 0733016-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dagoberto Silva Neto - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a demanda foi ajuizada em face do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - autarquia dotada de autonomia orçamentária e financeira e do Município de Maceió; entretanto, a referida autarquia possui legitimidade para figurar sozinha no polo passivo.
Desta forma, intime-se a parte autora para que emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que justifique a participação da municipalidade no polo passivo, ou que, entendendo por desnecessária sua participação, adeque o polo passivo da demanda, conforme recomenda o Enunciado nº 296 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPC.
Enunciado 296.
Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, para substituição do réu, nos termos dos arts. 39 e 340, sem ônus sucumbenciais.
Ademais, para cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) fica a parte autora intimada para, no prazo suso mencionado, instruir os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/01/2025 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 15:54
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2024 04:32
Conclusos para decisão
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19/11/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 15:04
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2024 10:07
Redistribuição de Processo - Saída
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16/07/2024 19:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:32
Decisão Proferida
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12/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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