TJAL - 0728118-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Aleixo Viana (OAB 14497/AL) Processo 0728118-71.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Claudomiro dos Santos, Maria dos Prazeres dos Santos, Erik Fernando dos Santos Cabral, Luiz Cláudio dos Santos Cabral - DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a inexistência de litígio, bem como de herdeiros incapazes, CONVERTO o feito de inventário sob o rito comum para inventário sob o rito de arrolamento sumário.
DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO CUMULATIVO de JOAQUINA NUNES DOS SANTOS e CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS, ademais, acato a indicação dos herdeiros, nesse ínterim, NOMEIO inventariante o Sr.
Erik Fernando dos Santos Cabral à inventariança, independentemente da assinatura do termo de compromisso de inventariante.
Indefiro o pedido à fl. 80, no que concerne a abertura de conta judicial.
Ressalto que conforme art. 618, I do Código de Processo Civil, é dever do inventariante representar o espólio ativa e passivamente, portanto, cabe a este diligenciar, no caso em deslinde, junto ao BRB, a abertura de conta judicial, vinculada ao presente processo, para posterior depósito dos valores concernentes as indenizações, Indefiro o pedido à fl. 71, vale ressaltar que a dilação de prazo requerida fora protocolada em 13 de setembro de 2024, e até o presente momento observa-se que não foi cumprido integralmente a decisão às fls. 63/64.
Assim, INTIME-SE o inventariante, através de sua advogada, para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente a decisão às fls. 63/64, notadamente o item "2" de fl. 64.
Por fim, defiro a habilitação, bem como concedo os benefícios da justiça gratuita ao Sr.
Erivelto Cabral dos Santos, requerida à fl. 80.
Ao cartório determino que promova as devidas atualizações no SAJ, adicionando no cadastro de partes o Sr.
Erivelto Cabral dos Santos e sua patrona Bruna Aleixo Viana inscrita na OAB/AL 14.497.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/01/2025 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:08
Decisão Proferida
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08/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:55
Expedição de Carta.
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19/08/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 13:20
Decisão Proferida
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11/07/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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