TJAL - 0726024-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726024-53.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Impetrante: Ermans Quintela Carvalho - Impetrado: Município de Maceió - 'A T O O R D I N A T Ó R I O Dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Domingos Vieira Formiga Neto (OAB: 14576/AL) -
20/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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20/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 07:35
Juntada de Mandado
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26/01/2025 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/01/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Domingos Vieira Formiga Neto (OAB 14576/AL) Processo 0726024-53.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ermans Quintela Carvalho - Isto posto, concedo a segurança do presente mandamus para determinar que o resultado seja readequado e que seja garantido a premiação na categoria concorrida pelo impetrante apenas aos artistas que cumprem o requisito temporal de 2 a 5 anos de atuação, não devendo-se extrapolar o estabelecido.
Conforme previsão constante do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, deixo de condenar o impetrado em honorários advocatícios.
Sem custas.
Outrossim, determino à Secretaria que notifique a autoridade coatora acerca do presente decisum, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.016/2009.
Por fim, com fulcro no art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,20 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/01/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 14:16
Decisão Proferida
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09/09/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:32
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 13:32
Juntada de Mandado
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30/08/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 19:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 19:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
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05/06/2024 07:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2024 07:37
Redistribuição de Processo - Saída
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04/06/2024 21:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2024 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2024 17:25
Declarada incompetência
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28/05/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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