TJAL - 0700041-94.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB), ADV: MARCELO HENRIQUE RAPOSO TENÓRIO (OAB 18180/AL) - Processo 0700041-94.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Denis da SilvaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Intime-se as partes, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação acerca da certidão de fls. 66-69.
Após, com manifestação, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 23:25
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Henrique Raposo Tenório (OAB 18180/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB) Processo 0700041-94.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denis da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.. -
06/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:59
Juntada de Carta precatória
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28/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Henrique Raposo Tenório (OAB 18180/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB) Processo 0700041-94.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denis da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 16:45
Expedição de Carta precatória.
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15/04/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:12
Expedição de Carta.
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09/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Henrique Raposo Tenório (OAB 18180/AL) Processo 0700041-94.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denis da Silva - Inicialmente, a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
DEFIRO a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Constata-se ser necessária a realização de perícia médica para o deslinde do mérito da presente ação, consoante reiterada jurisprudência do E.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Assim, DETERMINO a realização de perícia médica por profissional habilitado e DEPRECO o ato à Justiça Federal em Arapiraca.
I.
Expeça-se Carta Precatória, a qual deverá estar acompanhada de senha para acesso aos autos e documentos essenciais, em especial: declaração de hipossuficiência (caso existente), documentos de identificação do (a) periciando (a), cópia dos laudos, atestados e relatórios médicos juntados pela parte autora.
II.
Informada a data, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de advogado, para que compareça ao ato munida de receituários e de laudos médicos anteriores no dia e hora designados.
III.
Concomitantemente, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentem os quesitos que entenderem pertinentes.
IV.
Depois da juntada do laudo pericial, dê-se vistas às partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que devem informar sobre a possibilidade de acordo, consignando a proposta na petição.
V.
Caso a perícia reste frustrada por ausência do (a) periciando (a), pessoalmente intimado (a) para comparecimento, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Providências necessárias. -
23/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:13
Decisão Proferida
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17/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
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17/01/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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