TJAL - 0738275-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:01
Remessa à CJU - Custas
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28/05/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 19:00
Transitado em Julgado
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28/05/2025 18:39
Reativação de Processo Suspenso
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15/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0738275-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Neves Wanderley - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
03/04/2025 21:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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09/02/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0738275-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Neves Wanderley - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a parte autora somente poderá ajuizar nova ação, idêntica à atual, se anexar todos os documentos exigidos nesta ação e prestar as informações faltantes (art. 486, §1°, CPC).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 99 do CPC.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiário da gratuidade, nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
Sem honorários.
Publico.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Maceió,20 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/01/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 15:25
Indeferida a petição inicial
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16/01/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 15:26
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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