TJAL - 0741661-78.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0741661-78.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Adriana Nogueira Nicacio CaldasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes da Requisição de Pequeno Valor expedida às fls. 104/105 e 106/107, conforme Ofício de fls. 108 e 109, para fins de cumprimento, no prazo legal de 2 (dois) meses. -
13/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0741661-78.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Adriana Nogueira Nicacio Caldas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas acerca das MINUTAS de RPVs de fls. 90/92 e 93/95 para, querendo, manifestarem-se acerca da sua regularidade formal, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0741661-78.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Adriana Nogueira Nicacio Caldas - Cuidam os autos de cumprimento de sentença promovido pela parte requerente em face do Município de Maceió, partes devidamente qualificadas nos autos, objetivando o adimplemento do quanto fixado na sentença proferida na fase de conhecimento.
Diante da ausência de impugnação pelo Município de Maceió, após devidamente citado, HOMOLOGO os cálculos apresentados, fixando o valor a ser pago pelo Município requerido da seguinte forma: 1) R$ 18.214,33 (dezoito mil, duzentos e quatorze reais e tinta e três centavos), referente à condenação principal, em favor da parte requerente, por meio de RPV, a serem destacados deste montante a quantia de 30 % (trinta por cento), a título de honorários contratuais, que totalizam R$ 5.464,29 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), por meio de RPV, em favor do procurador/escritório jurídico da parte requerente, em contas bancárias a serem indicadas. 2) R$ 1.821,43 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos), referente à condenação em honorários sucumbenciais, a serem pagos por meio de RPV, em favor do procurador/escritório jurídico da parte autora, em conta bancária a ser indicada.
Dito isso, INTIME-SE a parte requerente para que informe os dados bancários necessários ao depósito do valor homologado e, ato contínuo, estando tudo em ordem, determino ao Chefe de Secretaria a expedição da competente RPV, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando a manifestação da parte exequente à fl. 71, na qual foi requerida a exclusão da demanda do Ato de Cooperação Conjunto n.º 01/2024, defiro o pedido expresso e determino a remoção da tarja no sistema SAJ que vincula o feito ao referido programa.
Por fim, cumpridas as formalidades legais inerentes à expedição da RPV, declaro, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao passo em que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos presentes autos.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 1º-D da Lei 9.494/1997.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 17 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/09/2024 14:36
Execução de Sentença Iniciada
-
30/08/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 11:05
Transitado em Julgado
-
18/05/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:18
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2024 09:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2024 20:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 12:09
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2024 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 15:45
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:25
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 16:56
deferimento
-
28/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702992-24.2021.8.02.0001
Condominio Maceio Shopping
Joyce Cleone Santos de Lima
Advogado: Rita de Cassia Simioni dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2021 14:42
Processo nº 0727685-67.2024.8.02.0001
Perolina Oliveira de Menezes
Banco do Brasil S.A
Advogado: Kelvis Antonio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2024 22:46
Processo nº 0725196-96.2020.8.02.0001
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Jose Cicero Felix dos Santos
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2020 20:43
Processo nº 0700992-25.2024.8.02.0008
Jackeline dos Santos Guilherme
Antonio Gomes - Vulgo Toinho
Advogado: Ronny Silva Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 22:01
Processo nº 0703036-61.2024.8.02.0058
Keylla Vitoria dos Santos Silva
Centro Universitario Mauricio de Nassau ...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2024 09:05