TJAL - 0727658-89.2021.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aires Vigo (OAB 84934/SP) Processo 0727658-89.2021.8.02.0001 - Monitória - Autor: Afa Plasticos Eireli (Em Recup Judicial) - DESPACHO A despeito da intenção da parte autora, a ausência de assinatura pessoal da parte (pessoa física) no Aviso de Recebimento constante nos autos à fl. 84, tem-se que não houve cumprimento da regra estatuída no art. 248, § 1º do CPC, segundo o qual "A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo".
Havendo previsão expressa da modalidade de citação, notadamente por se tratar de pessoa física, é imprescindível que a carta seja entregue à demandada em mãos próprias, segundo previsão legal e reiterativos entendimentos jurisprudenciais.
Assim, tem-se que não foi validamente efetivada a triangularização da relação processual, razão pela qual é impossível, ao menos neste momento processual, o julgamento da demanda, porquanto não esgotadas as modalidades de citação válida da parte adversa.
Com isso, baixo o feito em diligência e determino a expedição de mandado de citação, contendo as advertências já indicadas em decisão anterior.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se imediatamente.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/03/2025 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aires Vigo (OAB 84934/SP) Processo 0727658-89.2021.8.02.0001 - Monitória - Autor: Afa Plasticos Eireli (Em Recup Judicial) - Assim, intime-se a parte exequente para declinar o endereço atualizado da parte demandada no prazo de 15 (quinze) dias.
Uma vez indicado o endereço, proceda-se com a citação, nos mesmo termos da decisão de fls. 61.
Por fim, indefiro o pedido de pesquisa de bens neste momento processual, deixando para melhor analisá-lo após a citação.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
22/01/2025 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 14:14
Decisão Proferida
-
25/03/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 14:16
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 12:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2023 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 17:20
Visto em Autoinspeção
-
19/07/2023 17:06
Decisão Proferida
-
29/08/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 18:15
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2022 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2022 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2022 13:35
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 10:38
Decisão Proferida
-
14/01/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2021 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 20:12
Decisão Proferida
-
06/10/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720697-30.2024.8.02.0001
Jaqueline da Silva Pereira
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2024 08:25
Processo nº 0743639-56.2024.8.02.0001
Madrona Sociedade de Advogados
Base Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Leticia Bolivar Melhem de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 14:26
Processo nº 0709761-43.2024.8.02.0001
Neyla Campos Almeida Cordeiro de Menezes
Secretaria de Educacao de Maceio e Outro
Advogado: Miguel Macedo da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2024 13:43
Processo nº 0725659-14.2015.8.02.0001
Sergipe Administradora de Cartoes e Serv...
Claudomiro Jose Rocha dos Santos
Advogado: Isabelle Santiago Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2015 12:29
Processo nº 0726659-34.2024.8.02.0001
Adriana Macia Araujo Damiao
Banco do Brasil S.A
Advogado: Adriana Macia Araujo Damiao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 11:06