TJAL - 0701412-08.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Alex Sandro Lima (OAB 60989/RS) Processo 0701412-08.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Agnolia Teixeira Gardino - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Passo a cumprir o item 2 e seguinte(s) do despacho da página 105, com o seguinte teor:" 2.
Após, intime-se a exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC. -
15/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Alex Sandro Lima (OAB 60989/RS) Processo 0701412-08.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Agnolia Teixeira Gardino - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - 1.
Expeça-se alvará em favor do procurador da exequente, conforme requerimento retro e procuração de fl. 9, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada na fl. 103, e considerando os valores contidos à fl. 100 dos autos; 2.
Após, intime-se a exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC. -
25/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Alex Sandro Lima (OAB 60989/RS) Processo 0701412-08.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Agnolia Teixeira Gardino - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - 1.
Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, informar se deseja receber alvará mediante a modalidade saque pelo BRB ou PIX, devendo, no mesmo prazo, informar os dados para recebimento; 2.
Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 100 dos autos; 3.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 4.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC. -
07/03/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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01/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 16:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Alex Sandro Lima (OAB 60989/RS) Processo 0701412-08.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Agnolia Teixeira Gardino - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - Isso posto, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o demandado: I) à obrigação de fazer, para restabelecer o limite de crédito da autora para R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais) sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 100,00 (cem reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
II) ao pagamento de R$ 2.000,00 (quatro mil reais) para cada demandante, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I, devendo o demandado ser intimado pessoalmente da presente Sentença, a teor do que dispõe a Súmula 410 do STJ.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
19/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 07:20
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 12:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/10/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/09/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:16
Expedição de Carta.
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04/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 10:41
Conclusos para decisão
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25/08/2024 17:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 08:45:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/08/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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