TJAL - 0756878-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) - Processo 0756878-30.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Marcos Winicyos da Silva SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte DEMANDADA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 21:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0756878-30.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Marcos Winicyos da Silva Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:17
Apensado ao processo
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03/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0756878-30.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Marcos Winicyos da Silva Santos - Assim, extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Diante da aplicação do princípio da causalidade, condeno o demandada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito.
Maceió,28 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
28/03/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0756878-30.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Marcos Winicyos da Silva Santos - Ante o exposto, em observância à prevenção fixada pela anterioridade do registro da ação revisional, bem como para sanar o erro material ocorrido, determino: A retificação da decisão anterior, reconhecendo o juízo prevento como sendo a 10ª Vara Cível da Capital.
A remessa imediata dos presentes autos, via Distribuição, ao Juízo da 10ª Vara Cível da Capital, competente para processar e julgar ambas as demandas.
Esta decisão retifica o direcionamento inadequado constante na decisão anterior, em conformidade com o princípio da eficiência e com os preceitos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se imediatamente.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
22/01/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 18:25
Decisão Proferida
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21/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:20
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2025 17:20
Redistribuição de Processo - Saída
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13/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/12/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 11:21
Decisão Proferida
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05/12/2024 15:54
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:33
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/12/2024 17:33
Redistribuição de Processo - Saída
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03/12/2024 16:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/11/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 16:10
Decisão Proferida
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27/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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