TJAL - 0759331-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:43
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0759331-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paula Krisia Silva dos Santos - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida, a fim de DETERMINAR que o réu, Município de Maceió, reduza a carga horária funcional, de 30h (trinta horas) semanais para 20h (vinte horas) semanais, da autora, Paula Krisia Silva dos Santos (CPF *48.***.*72-18), sem redução da remuneração, no prazo de 10 (dez) dias, em relação ao objeto da lide, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,13 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:42
Expedição de Carta.
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21/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0759331-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paula Krisia Silva dos Santos - Ante do exposto, com fulcro no art. 300 do CPC/2015, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada para DETERMINAR ao réu, Município de Maceió, que reduza a carga horária funcional da autora, Paula Krisia Silva dos Santos (CPF n. *48.***.*72-18), de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração integral, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que, desde já, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual, cumprir a tutela de urgência prolatada e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos, após decorrido o prazo assinalado.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 17 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/01/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:32
Decisão Proferida
-
15/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 16:05
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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