TJAL - 0702747-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Davysson Santos da Silva (OAB 20451/AL) Processo 0702747-71.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria Gilvaneide de Lima Carvalho, Rejane Carvalho Cordeiro, Alexandre José de Lima Carvalho, Maria Pereira de Carvalho, Claudia Regina de Lima Carvalho Martins - DESPACHO Intime-se a inventariante para cumprir a decisão de fls. 42, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena e remoção.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Davysson Santos da Silva (OAB 20451/AL) Processo 0702747-71.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria Gilvaneide de Lima Carvalho, Rejane Carvalho Cordeiro, Alexandre José de Lima Carvalho, Maria Pereira de Carvalho, Claudia Regina de Lima Carvalho Martins - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à MARIA GILVANEIDE DE LIMA CARVALHO, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao tempo em que INDEFIRO o respectivo benefício aos demais requerentes, por não terem comprovado a hipossuficiência alegada.
Determino o pagamento das custas ao final do processo. 02.DECLARO aberto o inventário, sob o rito de Arrolamento Comum, dos bens deixados por JOSÉ SERVOLO DE CARVALHO NETO, falecido em 22/03/2022 conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 05, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 03.NOMEIO a autora ao cargo de inventariante, com fundamento no art. 617, I, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimada, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações c/c Esboço de Partilha, em conformidade com os artigos 620 e 653, ambos do mesmo Diploma Legal, independentemente de assinatura de termo de compromisso, bem como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a). 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:35
Decisão Proferida
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10/03/2025 19:17
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Davysson Santos da Silva (OAB 20451/AL) Processo 0702747-71.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria Gilvaneide de Lima Carvalho, Rejane Carvalho Cordeiro, Alexandre José de Lima Carvalho, Maria Pereira de Carvalho, Claudia Regina de Lima Carvalho Martins - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/01/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:07
Decisão Proferida
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22/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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