TJAL - 0717591-83.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0717591-83.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, para consolidar efetivamente a posse e a propriedade do veículo em favor da parte autora, competindo-lhe providenciar o respectivo registro junto aos órgãos competentes, nos termos do 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré a arcar com as custas e despesas processuais e a pagar honorários em favor do advogado da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TJ/AL, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Arapiraca, 15 de julho de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
15/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 11:49
Juntada de Mandado
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18/03/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 11:10
Juntada de Mandado
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13/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0717591-83.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DECISÃO Analisando, minuciosamente, os presentes autos verifiquei que o veículo descrito na decisão de fls. 233/235 não condiz com o veículo descrito na petição inicial.
Portanto, retifico a decisão de fls. 233/235 para que esta seja devidamente cumprida com a expedição do mandado de busca e apreensão do seguinte veículo: MARCA/MODELO: BYD/SONG PLUS (HIBRIDO); ANO: 2023/2024; CHASSI: LGXC74C40R0008386; PLACA: RGV3E63; COR: PRETO; RENAVAM: 1383038314.
Mantenho os demais termos da decisão supra mencionada.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
24/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:37
Decisão Proferida
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03/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 12:17
Decisão Proferida
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11/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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