TJAL - 0730193-88.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 108321/AL), ADV: MARCOS ROBERTO COSTA MACEDO (OAB 16021/BA), ADV: JOSÉ CARLOS ALMEIDA AMARAL SANTOS (OAB 17697/AL) - Processo 0730193-88.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - AUTOR: B1Antonio Jeronimo da RochaB0 - RÉU: B1Capemisa - Seguradora de Vida e Previdência Social S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte demandada, para se manifestar sobre a manifestação do perito às fls. 227-221, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Costa Macedo (OAB 16021/BA), José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB 17697/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 108321/AL) Processo 0730193-88.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Jeronimo da Rocha - Réu: Capemisa - Seguradora de Vida e Previdência Social S/A - Compulsando os autos, verifica-se que foi anexada manifestação de recusa da perita nomeada na decisão de fls. 194-195.
Desta maneira, observa-se que a manifestação da perita foi em data anterior (30/09/2024) à decisão de fls. 210-212 (21/01/2024), todavia, a mencionada manifestação da perita judicial foi juntada aos autos apenas em 24/01/2025.
Observa-se, por sua vez, que este Juízo entendeu pela desídia da profissional na decisão de fls. 210-212, determinando que fosse encaminhado ofício ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça para que adotasse as medidas cabíveis em relação à perita.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a determinação de desídia da profissional nomeada às fls. 194/195, bem como tornando sem efeito a determinação de envio de ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça, tendo em vista a juntada da manifestação de recusa da perita.
Outrossim, determino que seja intimado o novo perito judicial nomeado na decisão de fls. 210-212, Sr.
Paulo Omar Kerber, telefone (82) 99335-4899, e-mail: [email protected], para apresentar proposta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 210-212.
Cumpra-se. -
14/03/2025 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:45
Decisão Proferida
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21/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Costa Macedo (OAB 16021/BA), José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB 17697/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 108321/AL) Processo 0730193-88.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Jeronimo da Rocha - Réu: Capemisa - Seguradora de Vida e Previdência Social S/A - Ante o exposto, determino que seja expedido ofício ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, para que adote as medidas que entender cabíveis em relação ao perito cadastrado no banco do TJ/AL, a fim de que tome as providências cabíveis no tocante à apuração da conduta desidiosa do referido perito.
Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para a realização da perícia grafotécnica o Sr.
Paulo Omar Kerber, telefone (82) 99335-4899 , e-mail: [email protected], como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. -
21/01/2025 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 19:24
Decisão Proferida
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20/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 22:02
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 13:19
Perito
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31/03/2023 12:49
Visto em Autoinspeção
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04/02/2022 09:16
Conclusos para despacho
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03/02/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2022 19:40
Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2022 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 17:03
Despacho de Mero Expediente
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04/01/2022 14:48
Conclusos para despacho
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26/12/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
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15/12/2021 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2021 22:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
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01/12/2021 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2021 16:53
Expedição de Carta.
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04/11/2021 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/11/2021 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 18:29
Decisão Proferida
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03/11/2021 15:38
Conclusos para despacho
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29/10/2021 20:45
Conclusos para despacho
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28/10/2021 09:45
Juntada de Outros documentos
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28/10/2021 09:35
Conclusos para despacho
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28/10/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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