TJAL - 0737833-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0737833-40.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Digerlânia Mendes AlmeidaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, através da Defensoria Pública/Advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrentes do não pagamento de despesas processuais, conforme, cálculo judicial em fls.
XX, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 29 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:09
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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13/08/2025 11:09
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 18:31
Remessa à CJU - Custas
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28/07/2025 18:03
Transitado em Julgado
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05/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0737833-40.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Digerlânia Mendes Almeida - Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração porque apresentados com base no art. 1.022, do CPC, para, no mérito, dar-lhes provimento, de modo a determinar a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido às fls. 03, item "e", bem como expedição de alvará em favor da requerente, para levantamento da quantia localizada no Banco Santander (fls. 20-21).
Acostadas as informações da Caixa Econômica Federal, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Registre-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/04/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0737833-40.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Digerlânia Mendes Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/02/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 06:40
Apensado ao processo
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28/01/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 19:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0737833-40.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Digerlânia Mendes Almeida - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido um Alvará para liberação da quantia existente no valor de R$ 27.578,32 (vinte e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, em nome da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
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01/10/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 08:29
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
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03/09/2024 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 19:28
Decisão Proferida
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08/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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