TJAL - 0700070-27.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0700070-27.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Aurélio Carvalho de Santana - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
02/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0700070-27.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Aurélio Carvalho de Santana - Ao Cartório, certifique-se a tempestividade do recurso de apelação oposto às fls. 44/55.
Em caso tempestivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso intempestivo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos com a baixa na distribuição.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 14:36
Indeferida a petição inicial
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18/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0700070-27.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Aurélio Carvalho de Santana - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: Considerando a redação da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, INTIME-SE a parte demandante para que apresente os documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B), e exemplo de prévia negociação via portal consumidor.gov.br ou outro similar, sob pena de não demonstração do interesse de agir; Trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; Especificar qual rito seja empregado no processo, se o procedimento comum cível (CPC/15) ou o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 21:01
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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