TJAL - 0721740-70.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0721740-70.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Benedito Lopes de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 04 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/05/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0721740-70.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Benedito Lopes de Lima - CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, todavia, reconhece que houve um erro material quanto à indicação do inciso.
Assim, o inciso III do art. 485 do CPC, indicado na sentença, deve ser substituído pelo inciso VI do referido artigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
28/03/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 19:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 19:33
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 22:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:56
Apensado ao processo
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28/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0721740-70.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Benedito Lopes de Lima - Pelo exposto, verificando a total falta de interesse no prosseguimento do feito da parte autora, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. -
21/01/2025 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 14:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/01/2025 21:37
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 19:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/07/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 18:09
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2023 17:52
Conclusos para despacho
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17/05/2023 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 18:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/04/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 14:58
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2023 10:43
Conclusos para despacho
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31/01/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 16:32
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2022 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2022 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2022 19:30
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 19:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/08/2022 16:39
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 21:55
Expedição de Carta.
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16/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
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16/08/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2022 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 09:45
Decisão Proferida
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07/07/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
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29/06/2022 14:55
Conclusos para despacho
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29/06/2022 14:55
Conclusos para despacho
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29/06/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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