TJAL - 0700574-90.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0700574-90.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Joana Bernardino dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Dessa forma, impõe-se a correção da sentença, apenas para que, onde constar Banco BMG, leia-se Banco Bradesco S/A, permanecendo inalterados os demais termos da decisão.
 
 Ademais, considerando que já houve interposição de recurso de apelação, determino a intimação da parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as anotações de estilo.
 
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 Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito
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                                            21/08/2025 13:02 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            21/08/2025 11:04 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            20/08/2025 09:54 Conclusos para julgamento 
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                                            20/08/2025 09:50 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 18:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/06/2025 17:00 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            11/06/2025 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2025 14:44 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/06/2025 20:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2025 20:59 Apensado ao processo 
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                                            06/06/2025 20:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 04:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700574-90.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joana Bernardino dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. -
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos da fundamentação supra, para: A) DECLARAR a inexistência parcial da dívida, e determinar que o réu proceda com a revisão do saldo devedor do cartão de crédito, implementando o recálculo desta verba conforme contrato padrão de crédito pessoal consignado do Banco BMG S/A, devendo este utilizar a taxa de juros mais vantajosa ao consumidor dentre as disponíveis aos clientes para o produto, e respeitar a margem consignável da parte autora, permitindo-se a compensação dos valores disponibilizados pelos saques/compras desde que tenham sido utilizados nos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, com o valor do dano material (descontos que foram devidamente comprovados pela parte autora na fase de conhecimento); b) CONDENAR a instituição bancária na obrigação de pagar danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos dos os juros de mora, aplicados à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês), a contar da data de vencimento da fatura mais antiga não alcançada pela prescrição (Art. 397 do Código Civil, C/C §1º do Art. 161 do Código Tributário Nacional ), até a data em que deve incidir a correção monetária, a partir do seu arbitramento, consoante disposto na Súmula 362 do STJ, passando a utilizar unicamente a taxa Selic, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária, até a data do efetivo pagamento. c) Esclareça-se, de pronto, que os valores das referidas condenações deverão ser creditados diretamente na conta bancária em que a parte autora recebe o benefício sobre o qual incidiram os descontos.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85,§2º do Código de Processo Civil.
 
 Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
 
 Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art. 1.010, § 2º).
 
 Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Resolução n° 16/20 do TJAL.
 
 Com a elaboração, intime-se a parte responsável pelo recolhimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das respectivas custas, nos termos do artigo 601 do Código de Normas das Serventias Judiciais. À Secretaria para que atente ao disposto no artigo 602, § 3°, do Código de Normas das Serventias Judiciais.
 
 Por fim, oportunamente, certifique-se nos termos do artigo 545 do Código de Normas das Serventias Judiciais e arquive-se o feito, com a devida baixa.
 
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 Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito
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                                            30/05/2025 13:02 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            29/05/2025 21:51 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/05/2025 13:42 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2025 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2025 08:41 Conclusos para julgamento 
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                                            08/04/2025 11:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/04/2025 12:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700574-90.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joana Bernardino dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
 
 Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
 
 Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
 
 Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
 
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 Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito
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                                            03/04/2025 13:03 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            02/04/2025 23:34 Despacho de Mero Expediente 
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                                            03/02/2025 10:24 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2025 08:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/01/2025 12:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700574-90.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joana Bernardino dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            23/01/2025 17:00 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            23/01/2025 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 14:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/12/2024 12:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/12/2024 13:01 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            04/12/2024 09:14 deferimento 
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                                            02/12/2024 18:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/12/2024 11:24 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2024 22:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/11/2024 15:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/11/2024 13:02 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            05/11/2024 12:37 Despacho de Mero Expediente 
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                                            17/10/2024 10:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/10/2024 20:35 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2024 20:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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