TJAL - 0701893-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MENDES RAMIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 240055/AL) - Processo 0701893-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Luzenice Teixeira MoreiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 11:35
Decisão Proferida
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05/06/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Mendes Ramires Sociedade de Advogados (OAB 240055/AL) Processo 0701893-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzenice Teixeira Moreira - DECISÃO Considerando a documentação juntada aos autos, concluo que a parte autora não preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, concedo o parcelamento em até 04 (quatro) vezes.
Caberá a parte autora comunicar-se com a Contadoria Judicial para a elaboração dos boletos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
20/01/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:56
Decisão Proferida
-
16/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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