TJAL - 0702105-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0702105-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Jose Ramos SantosB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de exame, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 21:56
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 18:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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28/02/2025 08:20
Redistribuição de Processo - Saída
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28/02/2025 08:20
Recebimento de Processo de Outro Foro
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28/02/2025 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702105-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Ramos Santos - Ante o exposto, em conformidade com o Anexo Único da Lei Estadual nº. 6.564/2005, bem como com fulcro no art. 64, §1º do CPC, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo, ao passo que DETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, a quem incumbirá encaminhá-los a Comarca de Penedo/AL.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
20/01/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:56
Declarada incompetência
-
17/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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