TJAL - 0717691-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:12
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
12/06/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:11
Termo de Encerramento - GECOF
-
14/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 15:33
Recebimento de Processo no GECOF
-
12/05/2025 15:33
Análise de Custas Finais - GECOF
-
08/05/2025 21:02
Remessa à CJU - Custas
-
08/05/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 20:50
Transitado em Julgado
-
21/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0717691-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jasiel Francisco Silva de Andrade - Réu: Caixa Seguradora S.a (Caixa Seguros), Caixa Vida e Previdêcia S./a. - Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo, por via de consequência, o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, ressalvadas as demais despesas não abrangidas pela dispensa legal, consoante os arts. 31 e 32 da Resolução de nº 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, cujo ônus recairá sobre a parte requerida.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 10 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
10/03/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:58
Homologada a Transação
-
25/02/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0717691-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jasiel Francisco Silva de Andrade - Réu: Caixa Seguradora S.a (Caixa Seguros), Caixa Vida e Previdêcia S./a. - Intime-se a parte demandada, Caixa Seguradora S.A, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre petição de fls.133/136, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
20/01/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 14:13
Apensado ao processo
-
22/05/2024 17:49
Decisão Proferida
-
22/05/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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