TJAL - 0715073-34.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTÔNIO COSTA DA CUNHA (OAB 7957/AL), ADV: MARCOS ANTÔNIO COSTA DA CUNHA (OAB 7957/AL), ADV: MARCOS ANTÔNIO COSTA DA CUNHA (OAB 7957/AL), ADV: MARCOS ANTÔNIO COSTA DA CUNHA (OAB 7957/AL), ADV: MARCOS ANTÔNIO COSTA DA CUNHA (OAB 7957/AL), ADV: ANE CAROLINE SOARES DE AZEVEDO (OAB 16369/AL), ADV: JOSÉ BALDUINO DE AZEVEDO (OAB 10530/AL) - Processo 0715073-34.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Nedja Lúcia Ferreira SantosB0 - HERDEIRO: B1JOSÉ ALEXANDRE DA CRUZ FERREIRAB0 - B1Nadja Célia da Cruz FerreiraB0 - B1Neilde Cristina da Cruz FerreiraB0 - B1Nielma Luciane Ferreira de SouzaB0 e outro - Diante do exposto, obedecidos requisitos legais e não tendo óbice à homologação, JULGO PROCEDENTE o pedido para homologar, por sentença, a partilha amigável apresentada às fls. 96/100, DECLARANDO a POSSE do bem imóvel localizado na Rua Luiz Campos Teixeira (antigamente sítio Gulandin no bairro de Ponta da Terra - promessa de compra e venda - fls. 72/76), nº 312, no bairro do Poço, em Maceió/Alagoas, CEP: 57.025-034, inscrição imobiliária nº 93710 (ficha cadastral - fls. 54), registrado sob a matrícula nº 62.304 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL, em favor dos herdeiros descritos às fls. 97/98, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Constatado o trânsito em julgado, CONDICIONO a expedição dos formais de partilha/alvarás/cartas de adjudicação à juntada das certidões de quitação fiscal válidas e atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (referentes aos inventariados) e Municipal (esta última com expressa referência a ao bem do espólio).
Dê-se ciência desta sentença à Fazenda Pública Estadual, conforme art. 659, § 2º, do CPC.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, se for o caso, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas, bem como o art. 614, do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
Consigno que faz-se necessário para a expedição das cartas de adjudicação/formais de partilha/alvarás o prévio agendamento junto à secretaria desta unidade.
Custas pelas partes.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa deste feito.
Destarte, advirto que a baixa não impede o cumprimento dos atos processuais necessários.
Publique-se.
Intimem-se, através de seus causídicos.
Maceió,28 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/08/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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03/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 05:37
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Costa da Cunha (OAB 7957/AL), José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0715073-34.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Nedja Lúcia Ferreira Santos, JOSÉ ALEXANDRE DA CRUZ FERREIRA, Nadja Célia da Cruz Ferreira, Neilde Cristina da Cruz Ferreira, Nielma Luciane Ferreira de Souza - DESPACHO DETERMINO que no prazo de 10 dias acoste-se aos autos os documentos pessoais das herdeiras NEDJA e NAZIELMA possibilitando a averiguação da sua filiação com os falecidos.
Conceda-se vistas ao herdeiro José Alexandre do esboço apresentado às fls. 96/100 para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
08/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:04
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Costa da Cunha (OAB 7957/AL), José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0715073-34.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Nedja Lúcia Ferreira Santos, JOSÉ ALEXANDRE DA CRUZ FERREIRA, Nadja Célia da Cruz Ferreira, Neilde Cristina da Cruz Ferreira, Nielma Luciane Ferreira de Souza - DESPACHO Após detida análise dos autos, verifica-se que o esboço apresentado às fls. 83/86 não cumpre com os requisitos do art. 653, CPC, principalmente quanto a descrição do bem do espólio e tendo em vista que o mesmo deverá ser partilhado a título de posse(p.72/76), visto que a compra e venda não restou registrada na certidão de ônus do imóvel (p.55/71).
Determino então que a inventariante apresente esboço retificado no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:08
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 06:43
Conclusos para despacho
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26/07/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 14:45
Retificação de Classe Processual
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28/05/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 17:23
Decisão Proferida
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27/05/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 18:41
Conclusos para despacho
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17/04/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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29/03/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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29/03/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 08:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/03/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2023 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:17
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 08:43
Expedição de Carta.
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19/05/2023 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/05/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 14:47
Decisão Proferida
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14/04/2023 23:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 23:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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