TJAL - 0715662-89.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0715662-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Moura Pitombo Laranjeira - DESPACHO I.
Diante da certidão de p. 90, bem como considerando a redação do art. 246, §1ºA, do CPC, cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, pelo correio, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
24/01/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:34
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:34
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 10:37
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 10:35
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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