TJAL - 0724312-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 10:11
Juntada de Alvará
-
24/01/2025 10:11
Juntada de Alvará
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22/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0724312-28.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Claudia dos Santos Pereira, Ana Paula dos Santos Pereira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, por meio de seu advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, conforme cálculo judicial de fls. 87, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 21 de janeiro de 2025 -
21/01/2025 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0724312-28.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Claudia dos Santos Pereira, Ana Paula dos Santos Pereira - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 74-77, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 24/janeiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de ANA CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA e ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA, para liberação da quantia existente no valor de R$ 1.412,00. devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto ao INSS, em nome da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,29 de outubro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 18:47
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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20/01/2025 18:47
Realizado cálculo de custas
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20/01/2025 15:11
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/01/2025 15:10
Recebimento de Processo no GECOF
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20/01/2025 15:10
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:01
Remessa à CJU - Custas
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18/12/2024 16:59
Transitado em Julgado
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10/11/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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20/10/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:10
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 12:44
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 11:38
Decisão Proferida
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20/08/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
19/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 12:11
Decisão Proferida
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11/07/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 19:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2024 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 11:33
Republicado ato_publicado em 24/05/2024.
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20/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:54
Decisão Proferida
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20/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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