TJAL - 0702018-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0702018-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joselito da Silva - D E C I S Ã O Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, considerando que seu provento líquido mensal, no valor de R$ 5.990,82 (cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) - fl.25, permite o pagamento das custas processuais iniciais, no montante de R$ 1.308,57 (hum mil, trezentos eo oito reais e cinquenta e sete centavos) - fl.83, de forma parcelada em seis prestações mensais de R$ 218,09 (duzentos e oito reais e nove centavos).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela, referente às custas processuais iniciais, devendo a quitação da segunda parcela ser efetuada 30 (trinta) após o pagamento da primeira parcela e assim sucessivamente, até o término das demais prestações.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, venham os autos conclusos para a devida apreciação da tutela de urgência.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/01/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 14:49
Decisão Proferida
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17/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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