TJAL - 0756907-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NICOLLY MARIA MOURA DE QUEIROZ (OAB 10149/AL), ADV: MARIA EDUARDA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB 52988/PE), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: NICOLLY MARIA MOURA DE QUEIROZ (OAB 10149/AL), ADV: NICOLLY MARIA MOURA DE QUEIROZ (OAB 10149/AL), ADV: NICOLLY MARIA MOURA DE QUEIROZ (OAB 10149/AL), ADV: NICOLLY MARIA MOURA DE QUEIROZ (OAB 10149/AL), ADV: MARIA EDUARDA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB 52988/PE), ADV: MARIA EDUARDA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB 52988/PE), ADV: MARIA EDUARDA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB 52988/PE), ADV: MARIA EDUARDA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB 52988/PE) - Processo 0756907-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Elipse Construões Ltda. - EppB0 - B1Uacy Norberto Joazeiro de Farias CostaB0 - B1Verônica Alves Pinto de Farias CostaB0 - B1Mirella Alves Pinto de Farias CostaB0 - B1Luiz Felipe de Farias Costa MeloB0 - RÉU: B1SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE,B0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos beneficios da Gratuidade Judiciária, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se.
Maceió,31 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
31/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:58
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Maria Eduarda Teixeira Pimentel (OAB 52988/PE) Processo 0756907-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elipse Construões Ltda. - Epp, Uacy Norberto Joazeiro de Farias Costa, Verônica Alves Pinto de Farias Costa, Mirella Alves Pinto de Farias Costa, Luiz Felipe de Farias Costa Melo - Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/04/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Teixeira Pimentel (OAB 52988/PE) Processo 0756907-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elipse Construões Ltda. - Epp, Uacy Norberto Joazeiro de Farias Costa, Verônica Alves Pinto de Farias Costa, Mirella Alves Pinto de Farias Costa, Luiz Felipe de Farias Costa Melo - Ante o exposto, por considerar ausente a probabilidade do direito, requisito essencial ao deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC), INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requestado.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 15:45
Decisão Proferida
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09/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 20:17
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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