TJAL - 0702106-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0702106-83.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte Autora para que tome ciência da expedição do Mandado de Busca e Apreensão, devendo estabelecer contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de promover os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão. -
12/08/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 09:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/08/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 17:24
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:28
Expedição de Carta.
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28/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0702106-83.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado.
Outrossim, diligencie a Secretaria junto à Central de Mandados, via Direção e Coordenação, solicitando a devolução do mandado judicial de fls. 148/149, devidamente cumprido.
Intimem-se.
Maceió, 08 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:29
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:06
Apensado ao processo
-
21/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/02/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 17:19
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:00
Apensado ao processo
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14/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 18:43
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 18:04
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:25
Realizado cálculo de custas
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21/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0702106-83.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para que promova a emenda da inicial, instruindo os autos com uma nova planilha atualizada do débito, de modo a indicar detalhadamente os valores das parcelas vencidas e vincendas, procedendo à adequação do valor da causa de acordo com o real proveito econômico a ser obtido. (Prazo: 15 (quinze) dias) Outrossim, seja intimada a parte autora para, em igual prazo, instruir os autos com comprovação acerca do recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
20/01/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 18:45
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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