TJAL - 0740859-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:39
Execução de Sentença Iniciada
-
19/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0740859-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Vagner Gomes da SilvaB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização - adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Traslade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 165-182 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 09:25
Decisão Proferida
-
12/08/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 07:56
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:08
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 10:08
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0740859-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Gomes da Silva - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração de p. 137-146 para acrescentar à sentença de p. 121-131 a fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, WAGNER GOMES DA SILVA - CPF n. *92.***.*26-19, a quantia de R$ 29.013,47, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (26.09.2023 - p. 21), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,12 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0740859-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Gomes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2.º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC. -
14/03/2025 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:38
Apensado ao processo
-
12/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0740859-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Gomes da Silva - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, VAGNER GOMES DA SILVA (CPF nº: *92.***.*26-19), a quantia de R$ 29.013,47, acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 6 de fevereiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/02/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:36
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0740859-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Gomes da Silva - DESPACHO Trata-se de ação ordinária que tem por objeto a conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias não gozadas enquanto esteve no serviço ativo.
Analisando os autos, não visualizei o contracheque do autor contendo a sua última remuneração em atividade.
Este documento é indispensável para a resolução da lide, por ser a base de cálculo da conversão em pecúnia das licenças especiais e férias, conforme entendimento pacificado na jurisprudência (p. e.: TJ-AL - 0739830-92.2023.8.02.0001 - 3ª Câmara Cível; TJ-AL - 0748525-35.2023.8.02.0001 - 1ª Câmara Cível; TJ-AL - 0702350-76.2022.8.02.0046 - 2ª Câmara Cível; TJ-GO - MS 0120717-66.2019.8.09.0000 - 6ª Câmara Cível; TJ-BA - RI 8003430-73.2018.8.05.0001 - 6ª Turma Recursal).
Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos o seu contracheque (ou documento equivalente) do último mês em que esteve em atividade.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
24/01/2025 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:01
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 08:48
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 11:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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