TJAL - 0730744-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cavalcante Silva (OAB 14658/AL) Processo 0730744-63.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Joseph Jacem Jimmy de Oliveira Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 25, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cavalcante Silva (OAB 14658/AL) Processo 0730744-63.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Joseph Jacem Jimmy de Oliveira Santos - DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Joseph Jacem Jimmy de Oliveira Santos, alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de Josefa Maria Machado de Oliveira.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE o requerente, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/01/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:59
Decisão Proferida
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31/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2024 16:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/07/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 17:24
Decisão Proferida
-
27/06/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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