TJAL - 0738200-64.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0738200-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Janiclézia de Araujo SantosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 2.675,01 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e um centavo) correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito, referente ao biênio de 2016-2018, a partir de outubro de 2018 a junho de 2022 (data da implantação).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
19/07/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:54
Reativação de Processo Suspenso
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26/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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27/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0738200-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janiclézia de Araujo Santos - Autos n°: 0738200-64.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Janiclézia de Araujo Santos Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 15 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
15/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0738200-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janiclézia de Araujo Santos - Tendo em vista a ausência de confirmação eletrônica de citação do Município de Maceió, conforme certidão de p. 95, determino: I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 16:03
Decisão Proferida
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24/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
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17/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:28
Expedição de Carta.
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28/08/2024 10:32
Expedição de Carta.
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13/08/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 13:35
Despacho de Mero Expediente
-
10/08/2024 06:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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