TJAL - 0718551-94.2016.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718551-94.2016.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Jéssica de Oliveira Silva - Apelado: Ministério Público - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário da Câmara Criminal' - Advs: Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718551-94.2016.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Jéssica de Oliveira Silva - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Jéssica de Oliveira Silva em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 12ª Vara Criminal da Capital (fls. 442/446), a qual condenou a apelante pela prática do crime de furto, nos termos do art. 155, caput, do Código Penal (CP), fixando-lhe as penas de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão legal mínima, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos a ser definida pelo Juízo da Execução.
Em razões acostadas às fls. 457/479, a apelante persegue a absolvição, com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal (CPP), sob a tese de atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância, alegando que a res furtiva consistiria em oito pares de sandálias de baixo valor.
Subsidiariamente, pugna pelo reconhecimento do crime na forma tentada, argumentando que não houve efetiva inversão da posse dos bens.
O Ministério Público, apelado, apresentou contrarrazões às fls. 487/493, sustentando que o valor total dos bens subtraídos (R$829,20) corresponde a aproximadamente 94% (noventa e quatro por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância, além de argumentar que os elementos dos autos revelam consumação do delito.
Com isso, pugna pelo conhecimento e não provimento do apelo.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso, na mesma linha argumentativa do recorrido, conforme parecer de fls. 501/506. É o relatório, no essencial.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alan dos Santos Silva (OAB 13080/AL) Processo 0718551-94.2016.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Elenilda da Conceição - Isto posto, demonstradas a materialidade e a autoria do delito, estando ausentes quaisquer das excludentes de antijuricidade e culpabilidade, a condenação de JÉSSICA DE OLIVEIRA SILVA pelo crime de furto simples é medida de rigor.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena da condenada.
Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denota-se que a ré agiu com culpabilidade normal à espécie.
Quanto aos antecedentes, não verifico em desfavor da ré nenhum processo transitado em julgado anterior à data dos fatos.
Não há nos autos elementos para aferir a sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-la, tampouco de sua conduta social.
Nada a sopesar acerca das circunstâncias do crime, bem com seus motivos, os quais foram normais à espécie.
Enquanto as consequências, nenhum fator consta em desfavor da ré.
Não há que se falar em comportamento da vítima no caso concreto.
Assim, à vista dessas circunstâncias analisadas, fixo a pena-base em 1 (um) ano de reclusão.
Ausentes circunstâncias agravantes, porém presente a atenuante referente à confissão espontânea (art. 65, III, d, do Código Penal).
Entretanto, considerando a impossibilidade de atenuação das sanções para nível inferior ao mínimo nesta fase da dosimetria (Súmula nº 231 do STJ), permanece a pena no patamar inicial.
Não verifico qualquer causa especial de aumento ou diminuição da pena.
Por todo o exposto, CONDENO JÉSSICA DE OLIVEIRA SILVA às penas de 1 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor, cada um, de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, vez que incurso no crime previsto no artigo 155 do Código Penal.
Com base no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, imponho o regime ABERTO como sendo o inicial para cumprimento de pena.
Em razão da natureza do regime de cumprimento de pena, deixo de realizar a detração no caso dos autos.
Ademais, presentes os requisitos legais definidos e previstos no art. 44, do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo da Execução Criminal.
Quanto à prisão preventiva, é incompatível a imposição ou manutenção de prisão preventiva no caso de réu condenado a cumprir pena em regime diverso do fechado, porquanto tal medida mostra-se desproporcional e mais severa que a pena imposta na condenação (STF, HC 219435/MG, Pub. 08/09/2022).
Da mesma forma, revogo as medidas cautelares impostas às fls. 123/125.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, ante a ausência de pedido expresso da parte interessada.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a vítima, a acusada e a defesa, consoante dicção do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Condeno a ré em custas finais.
Considerando, contudo, que é assistida pela Defensoria Pública, portanto, beneficiário da justiça gratuita, em analogia ao art. 98, §3º,do Código de Processo Civil e com base no art. 3º do Código de Processo Penal, esclareço que a cobrança de tais verbas terá sua exigibilidade suspensa pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, adote a secretaria as seguintes providências: a) Expeça-se a guia de recolhimento, com as cautelas legais de praxe, para formação dos respectivos processos de execução penal, os quais correrão perante a 16ª Vara Criminal da Capital; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alan dos Santos Silva (OAB 13080/AL) Processo 0718551-94.2016.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Elenilda da Conceição - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 14 de abril de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÃO: Para eventual participação por videoconferência, poderá a parte entrar em contato com a 12ª Vara Criminal através do whatsapp (82) 9.99129-0832/ 4009-3527 para os ajustes necessários para realização da audiência de forma virtual, bem como informar e-mail e whatsapp.
Qualquer problema técnico para instalação do referido aplicativo deve ser comunicado com antecedência mínima de 24h (vinte quatro horas) da realização da audiência por contato eletrônico ou telefônico com a presente unidade jurisdicional.
No dia da audiência as partes deverão exibir documento oficial com foto ou encaminhá-lo através de meio eletrônico. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL), José Alan dos Santos Silva (OAB 13080/AL) Processo 0718551-94.2016.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Elenilda da Conceição - Aguarde-se realização da audiência designada. -
23/01/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/04/2025 10:15:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
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26/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 12:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/09/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:50
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/10/2024 11:00:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
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12/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:17
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 18:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:09
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 10:00:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
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14/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 15:23
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/04/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 12:47
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 11:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
09/01/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/11/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 02:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:43
Processo Reativado
-
20/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 16:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 02:02
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 09:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2021 19:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/03/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 19:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/03/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 17:59
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
15/03/2021 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 10:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/02/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 09:52
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 09:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/01/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2021 15:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2021.
-
26/01/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2020 13:24
Expedição de Edital.
-
25/11/2020 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/11/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 13:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/11/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2020 14:35
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 13:54
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2020 09:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/09/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 02:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/08/2020 02:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 01:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/08/2020 09:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/08/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2020 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2020 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/04/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
12/04/2020 17:38
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2020 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 19:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/03/2020 19:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 19:19
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 19:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2020 04:32
INCONSISTENTE
-
04/01/2020 09:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2020 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2020 12:27
Expedição de Mandado.
-
02/01/2020 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2020 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2019 04:05
INCONSISTENTE
-
19/12/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2019 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2019 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 14:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/12/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 14:30
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 13:01
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 21:26
Juntada de Mandado
-
05/11/2019 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2019 11:20
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 10:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2019 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 19:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 09:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2019 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2019 12:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/09/2019 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2019 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 10:18
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2019 12:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/07/2019 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 11:58
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 09:54
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 09:45
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 15:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 19:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 19:07
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2019 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 19:13
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2018 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 18:36
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2018 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2018 11:32
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2018 11:31
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2018 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 16:30
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2018 01:15
Expedição de Certidão.
-
11/01/2018 13:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/01/2018 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2018 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2017 14:42
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 14:48
Juntada de Mandado
-
28/09/2017 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 14:42
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2017 14:42
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2017 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2017 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2017 08:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2017 08:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/02/2017 08:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2017 18:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2017 09:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2017 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2017 19:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2017 17:50
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2017 17:50
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2017 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2017 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2017 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2016 16:34
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2016 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2016 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2016 11:29
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2016 07:20
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2016 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2016 15:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/09/2016 15:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2016 16:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/09/2016 16:32
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2016 09:20
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2016 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2016 14:31
Juntada de Alvará
-
08/09/2016 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2016 12:07
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
08/09/2016 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2016 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2016 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2016 15:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 16:06
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2016 19:16
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2016 15:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/08/2016 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2016 12:10
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2016 07:18
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2016 18:19
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2016 18:19
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2016 18:19
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2016 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2016 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2016 14:13
INCONSISTENTE
-
18/07/2016 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/07/2016 14:03
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2016 14:03
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2016 14:03
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2016 14:02
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2016 14:02
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2016 13:45
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/07/2016 09:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2016 09:15:00, Central de Audiência de Custódia.
-
15/07/2016 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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