TJAL - 0700253-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0700253-39.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Claudia Maria Santana Pessoa - Intime-se a parte autora, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD de fls. 56/57, bem como impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:08
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 17:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0700253-39.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Claudia Maria Santana Pessoa - DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Cláudia Maria Santana Pessoa, alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Cicera Maria Santana de Lima.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 06, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido de fl. 07, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida, Cicera Maria Santana de Lima, inscrita sob o CPF nº *77.***.*66-04.
INDEFIRO o pedido à fl. 07, item "b", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) providenciar a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:32
Decisão Proferida
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06/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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