TJAL - 0709930-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709930-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Tamires Sanielly Bezerra de Olievira - DESPACHO Abra-se vista dos autos paras que as partes tomem conhecimento da decisão proferida pela PGJ (fls. 180/192).
Considerando que o processo deve retomar seu curso, paute-se audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes e expeçam-se os atos necessários.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
09/04/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2026 09:45:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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09/04/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/04/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:28
Juntada de Mandado
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03/02/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 13:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709930-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Tamires Sanielly Bezerra de Olievira - Em seguida, o(a) MM.
Juiz(a) proferiu DECISÃO, cuja fundamentação foi realizada de forma oral e gravada em mídia, nos seguintes termos:"1) Trata-se de pedido da defesa para que seja remetido o caso à Procuradoria, nos termos do artigo 28-A, §14, do Código de Processo Penal, após a recusa do Ministério Público (MP) em oferecer a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).O artigo 28-A, §14, do Código de Processo Penal estabelece que, caso o Ministério Público se recuse a oferecer o ANPP, o juiz, quando verificar que o caso se enquadra nos requisitos do artigo 28-A, pode remeter os autos à Procuradoria para que esta reconsidere a sua decisão.
A norma visa garantir que o MP tenha a oportunidade de reavaliar a decisão de não oferecer a proposta, especialmente em situações em que o juiz considere que os requisitos do benefício foram atendidos.Após análise detida do caso, verifico que a recusa do MP está fundamentada, mas existem indícios de que os requisitos legais para a concessão do ANPP poderiam estar presentes.
Nesse contexto, entendo que a defesa tem o direito de pleitear a remessa dos autos à Procuradoria para que seja novamente apreciada a viabilidade de oferta do ANPP.Diante disso, DEFIRO o pedido da defesa, determinando a remessa dos autos à Procuradoria para reexame do caso, conforme o disposto no artigo 28-A, §14, do Código de Processo Penal.
Caso entenda pelo preenchimento dos requisitos, deverá, desde logo juntar aos autos os termos da proposta. 2) Com a manifestação do Procurado Geral, faça-se os presentes autos conclusos". -
21/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 21:08
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 22:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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04/12/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 22:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/12/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 21:38
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 21:34
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 21:32
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 21:27
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 21:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 21:23
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 12:00:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
11/07/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 09:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/05/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:14
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:09
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:05
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/03/2024 14:21
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 11:34
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/03/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 07:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 09:15:00, Central de Audiência de Custódia.
-
29/02/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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