TJAL - 0723908-45.2022.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Braz Amorim Neto (OAB 13754/AL) Processo 0723908-45.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Celio de Oliveira Lenk - Ante o exposto, DETERMINO: A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo da Ação Rescisória em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; O sobrestamento de todos os prazos processuais em curso; A anotação no sistema processual da suspensão determinada.
Intimem-se as partes desta decisão.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
23/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Braz Amorim Neto (OAB 13754/AL) Processo 0723908-45.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Celio de Oliveira Lenk - Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CÉLIO DE OLIVEIRA LENK em face de AIDE LUZIA MACHADO DE MATOS ATHAYDE.
Analisando os cálculos apresentados pelo exequente, verifica-se que utilizou a SELIC como fator de correção monetária, bem como a incidência de juros de mora de 1% ao mês.
Contudo, a SELIC compreende, em sua composição, taxa de juros e correção monetária, razão pela qual, não incidindo no mesmo período, deve ser deduzido o índice de correção monetário utilizado.
Sendo assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentar memória de cálculo atualizada, corrigida monetariamente pelo IPCA a contar do desembolso de cada parcela e, a partir da citação válida, a incidência tão somente da SELIC, eis que contempla juros moratórios e correção monetária. -
20/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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