TJAL - 0701707-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 12:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/05/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Luciana Pacífico de Araújo Sponquiado (OAB 4511/AL), Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL), Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL), Benildo Pacífico dos Santos Neto (OAB 13370/AL) Processo 0701707-54.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: David Cabral da Silva, Inovação Empreendimentos Ltda - Impetrado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Ante o exposto, confirmo a liminar concedida tornando definitiva a segurança para determinar à autoridade coatora que promova a liberação do arrolamento que restringe os veículos apontados nestes autos (fls. 44 e 45), no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do artigo 231, § 1º, do CPC.
Sem custas.; Sem Honorários.
P.R.I.
Maceió, 29 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/04/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:53
Juntada de Mandado
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11/02/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 21:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2025 21:10
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 21:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2025 21:05
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Pacífico de Araújo Sponquiado (OAB 4511/AL), Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL), Benildo Pacífico dos Santos Neto (OAB 13370/AL) Processo 0701707-54.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: David Cabral da Silva, Inovação Empreendimentos Ltda - Ex positis, defiro a liminar pleiteada, para determinar à autoridade coatora que promova a liberação do arrolamento que restringe os veículos apontados nestes autos (fls. 44 e 45), no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do artigo 231, § 1º, do CPC.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que cumpra a presente decisão, bem como, preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista dos autos para o Ministério Público ofertar parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
04/02/2025 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 16:46
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Pacífico de Araújo Sponquiado (OAB 4511/AL), Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL), Benildo Pacífico dos Santos Neto (OAB 13370/AL) Processo 0701707-54.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: David Cabral da Silva, Inovação Empreendimentos Ltda - DESPACHO Ab initio, verifico que a parte Impetrante juntou documento de procuração às fls. 15/16, todavia, não se encontram regularmente assinados.
Intime-se a parte Impetrante para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o instrumento de procuração com assinatura da parte Impetrante, vez que indispensável a regular representação em juízo (art. 104, do CPC).
O não cumprimento acarretará na extinção do feito, sem resolução do mérito.
Após, com ou sem cumprimento das determinações anteriores, voltem os autos conclusos para a fila Concluso/Ato inicial - MS.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
20/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:43
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 18:02
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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