TJAL - 0702872-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR CARNEIRO MONTEIRO (OAB 13951/AL), ADV: ARTHUR CARNEIRO MONTEIRO (OAB 13951/AL), ADV: LAIS ALBUQUERQUE BARROS (OAB 11900/AL) - Processo 0702872-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Ravi Farias MonteiroB0 - B1Arthur Carneiro MonteiroB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Autos n° 0702872-39.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Tratamento médico-hospitalar Autor: Arthur Carneiro Monteiro e outro Réu: Unimed Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 17/09/2025 às 10:40h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 15 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/02/2025 15:05
Juntada de Documento
-
19/02/2025 00:56
Juntada de Documento
-
27/01/2025 11:17
Publicado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL) Processo 0702872-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Carneiro Monteiro, Arthur Carneiro Monteiro, Arthur Carneiro Monteiro, Ravi Farias Monteiro - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, um dos requisitos basilares preconizados no art. 300, do CPC, qual seja, a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
Outrossim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 24 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
24/01/2025 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 16:15
Publicado
-
22/01/2025 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 17:37
Conclusos
-
22/01/2025 17:36
Retificação de Classe Processual
-
22/01/2025 17:10
Juntada de Documento
-
22/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:00
Conclusos
-
22/01/2025 15:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710448-43.2024.8.02.0058
Marcos Antonio Nascimento Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael da Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 11:51
Processo nº 0003984-66.1997.8.02.0001
Educandario de Santa Teresinha
Maria Dias Alves
Advogado: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/1997 17:52
Processo nº 0715859-67.2024.8.02.0058
Tania Maria Lima Pereira da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Geraldo Pereira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 18:11
Processo nº 0715585-17.2023.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Guilherme da Silva Batista
Advogado: Daryo Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/04/2023 15:15
Processo nº 0710321-24.2020.8.02.0001
Djacyr Soares Pereira Junior
Sampaio de Melo LTDA
Advogado: Fernando Leocadio Teixeira Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2020 16:15