TJAL - 0716686-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:39
Apensado ao processo
-
13/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 18:46
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Pontes Costa (OAB 13911/AL) Processo 0716686-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henri Sampaio Amaral Ernesto Rocha - Apesar da revelia, tendo em vista que a emenda à inicial, à fl.57, propõe a alteração do pedido, nos termos do art. 329, II, do CPC, determino a expedição de carta de intimação para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa.
Nesse sentido, Jurisprudência de Tribunal Pátrio: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADITAMENTO DA INICIAL APÓS A CITAÇÃO DORÉU- REVELIA -ALTERAÇÃODACAUSADEPEDIRE PEDIDO -NECESSIDADEDECONSENTIMENTODORÉU, AINDA QUEREVEL- RECURSO DESPROVIDO.É certo que autor tem o direito processual de promover aalteração(substituição) dos elementos objetivos da demanda (pedido ecausadepedir), antes da citação doréu(art. 329, I, CPC).
Todavia, após a citação, ainda querevela parte ré, somente será possível mediante manifestação do demandado, que terá novo prazo para resposta.Recurso desprovido.(N.U 1003500-45.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 14/07/2021, Publicado no DJE 16/09/2021) Com efeito, expeça-se carta para intimação do réu, para que no prazo de 15 ( quinze) dias se manifeste sobre o pedido de emenda à inicial. -
24/01/2025 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:27
Decisão Proferida
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11/11/2024 18:20
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 14:43
Decisão Proferida
-
20/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:54
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 18:59
Decisão Proferida
-
17/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:56
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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