TJAL - 0717017-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:14
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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04/06/2025 17:14
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 16:36
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/06/2025 16:35
Recebimento de Processo no GECOF
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04/06/2025 16:35
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/04/2025 18:35
Remessa à CJU - Custas
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29/04/2025 18:34
Transitado em Julgado
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13/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior (OAB 13463/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0717017-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Ricardo Ferreira de Almeida - Réu: Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL, por não considerar ilegalidade na cobrança contratual, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, à luz do art. 487, I e art. 373, I ambos do CPC.
Por fim, torno sem efeito a decisão liminar concedida às fls.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com espeque nos parâmetros alinhavados no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 18:29
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior (OAB 13463/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0717017-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Ricardo Ferreira de Almeida - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
21/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 10:48
Expedição de Carta.
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24/04/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 18:25
Decisão Proferida
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15/04/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 20:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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