TJAL - 8265128-70.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio_2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL) - Processo 8265128-70.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - RÉU: B1João Vitor dos Santos SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO MUTIRÃO - Semana Nacional da Justiça Pela Paz em Casa Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 22 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, SALA 02, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 8265128-70.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: João Vitor dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO / VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 Semana da Justiça pela Paz em Casa Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 22 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, Sala 02, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
28/01/2025 00:25
Expedição de Documentos
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24/01/2025 11:55
Publicado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 8265128-70.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: João Vitor dos Santos Silva - Analisando a resposta à acusação apresentada pelo réu, entendo que ela não traz provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Ademais, a peça defensiva não teve o condão de demonstrar que esteja extinta a punibilidade do acusado.
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime.
Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Lado outro, imperioso ressaltar o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, porquanto entende àquela Corte que "a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório." (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, decisão unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz , julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Sendo assim, nos termos do art. 399 do CPP, designe-se audiência de instrução. -
23/01/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:38
Outras Decisões
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23/01/2025 06:49
Conclusos
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22/01/2025 23:55
Juntada de Petição
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17/01/2025 09:49
Autos entregues em carga
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17/01/2025 09:49
Expedição de Documentos
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17/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:07
Juntada de Documento
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23/10/2024 18:06
Mandado devolvido
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17/10/2024 13:53
Mandado devolvido
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29/08/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 07:33
Expedição de Documentos
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29/08/2024 07:24
Juntada de Documento
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22/08/2024 15:07
Evolução da Classe Processual
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20/08/2024 12:42
Recebida a denúncia
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06/06/2024 12:38
Conclusos
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04/06/2024 15:08
Redistribuído em razão
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04/06/2024 15:08
Redistribuição de Processo - Saída
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04/06/2024 14:11
Remetidos os Autos da Distribuição
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04/06/2024 14:09
Expedição de Documentos
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17/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:40
Conclusos
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16/05/2024 12:17
Redistribuído em razão
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16/05/2024 12:17
Redistribuição de Processo - Saída
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16/05/2024 11:55
Remetidos os Autos da Distribuição
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16/05/2024 08:23
Expedição de Documentos
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15/05/2024 11:56
Declarada incompetência
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11/04/2024 12:33
Conclusos
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11/04/2024 12:33
Conclusos
-
11/04/2024 12:33
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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