TJAL - 0700022-30.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE), ADV: JANIELLY MAURICIO SOUZA DA SILVA (OAB 18884/AL) - Processo 0700022-30.2025.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EXEQUENTE: B1Wallison Bernardino Pereira SantosB0 - EXECUTADO: B1BCP CLARO SAB0 - Isso posto, expedido o alvará, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do inciso II, do art. 924, do CPC c/c art. 526, §3º.
Expeça-se o competente alvará.
Intimem-se.
Ato contínuo, arquivem-se os autos.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
05/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 07:45
Decisão Proferida
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29/05/2025 18:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Janielly Mauricio Souza da Silva (OAB 18884/AL) Processo 0700022-30.2025.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Wallison Bernardino Pereira Santos - Executado: BCP CLARO SA - Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, ajustar o petitório ao que determina os art. 523 e ss, CPC, sob pena de não prosseguimento do feito.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
13/05/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 11:35
Evolução da Classe Processual
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12/05/2025 11:34
Transitado em Julgado
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12/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Janielly Mauricio Souza da Silva (OAB 18884/AL) Processo 0700022-30.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wallison Bernardino Pereira Santos - Réu: BCP CLARO SA - Dispositivo: Diante desses fundamentos, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, a fim de: A) Declarar a inexistência dos débitos nos valores de R$ 335,83 e R$ 402,00, vinculados respectivamente aos contratos nº. 164414273 e 1769009597, questionados nesta demanda; e, B) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor do demandante, em que arbitro em R$ 1.000,00, com juros moratórios moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC), contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam o art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, e correção monetária, pelo IPCA, incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ.
Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
21/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:00
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 10:02:42, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/02/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Janielly Mauricio Souza da Silva (OAB 18884/AL) Processo 0700022-30.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wallison Bernardino Pereira Santos - Réu: BCP CLARO SA - DECISÃO Em juízo de cognição sumária, logrou êxito a parte demandante em evidenciar os requisitos necessárias à concessão da tutela de urgência, nos moldes do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No que trata a probabilidade do direito (fumus boni iuris), o autor demonstrou, de forma plausível, que a inclusão do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito pode ter ocorrido de maneira indevida, seja pela ausência de notificação prévia, seja pela inexistência da dívida que originou tal negativação.
Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), a continuidade da inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes pode acarretar danos de difícil reparação.
Esta situação configura risco iminente e grave para o direito do Requerente.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a Requerida efetue a imediata exclusão do nome do Requerente dos órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA e quaisquer outros similares), até que seja julgado o mérito da presente demanda.
Ressalto, entretanto, que a medida ora concedida é de natureza provisória, estando sujeita à reversibilidade, caso se constate, em momento posterior, que o nome do Requerente foi indevidamente retirado dos referidos cadastros, sem que houvesse efetiva razão para tanto.
Intimem-se.
Por fim, aguarde-se a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos designada pág. 72 Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
23/01/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 18:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 07:39
Conclusos para despacho
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15/01/2025 07:37
Expedição de Carta.
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15/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 20:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/02/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/01/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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