TJAL - 0732173-02.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0732173-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilberta Raimunda Gomes Santos - Réu: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida banco para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/05/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0732173-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilberta Raimunda Gomes Santos - Réu: Banco Daycoval S/A - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0732173-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilberta Raimunda Gomes Santos - Réu: Banco Daycoval S/A - Intimem-se as partes, por seus respectivos Advogados/ Defensores Públicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais.
Acaso já tenham sido apresentadas por qualquer delas, inclusive independente de determinação pretérita, certifique-se o eventual decurso de prazo ou intime-se a parte ex adversa e, sem seguida, retornem-me conclusos na fila Concluso - Sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 12:42
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 17:15
Decisão Proferida
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07/11/2023 18:53
Conclusos para despacho
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10/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 17:37
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2023 19:55
Conclusos para despacho
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31/07/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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