TJAL - 0724658-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0724658-76.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Simone Mendes da Silva Lopes - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 45-48, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 24/janeiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Relação: 0369/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de SIMONE MENDES DA SILVA LOPES, CICERO MENDES DA SILVA, MARIA MENDES DA SILVA CAVALCANTE, GENILZA MENDES CAVALCANTE, JOSÉ MENDES DA SILVA, GENILDO MENDES DA SILVA e MÔNICA MENDES DA SILVA, para liberação da quantia existente no valor de R$ 14.200,20 junto ao Banco do Brasil devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, em nome da pessoa falecida, cabendo a cada um 1/7 do valor depositado (R$ 2.028,60 para cada).
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade de SIMONE MENDES DA SILVA LOPES, fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,14 de outubro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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26/11/2024 21:27
Análise de Custas Finais - GECOF
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26/11/2024 21:24
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 21:23
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 21:22
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 21:21
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 21:21
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 21:20
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 21:19
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 21:18
Recebimento de Processo no GECOF
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26/11/2024 21:18
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/11/2024 18:18
Remessa à CJU - Custas
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14/11/2024 18:12
Transitado em Julgado
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15/10/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 17:21
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2024 11:55
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2024 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2024 13:50
Republicado ato_publicado em 30/05/2024.
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30/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
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22/05/2024 13:43
Decisão Proferida
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21/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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