TJAL - 0701757-15.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 07:09
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:07
Transitado em Julgado
-
22/01/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0701757-15.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Ferreira da Rocha - Ante a duplicidade, a extinção da ação mais recente é medida que se impõe.
Assim, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em razão da litispendência da presente ação com a de n. 0701756-30.2024.8.02.0034.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Após o transito em julgado, arquive-se -
21/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 09:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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