TJAL - 0720571-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 21:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
26/03/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano de Amorim Jatobá (OAB 5675/AL), Ricardo Macedo Carneiro de Albuquerque (OAB 20132/AL), Iago Saboya de Carvalho Teixeira (OAB 20173/AL), Gabriel Guedes Santos (OAB 21289/AL) Processo 0720571-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laura Marcela Kummer Freitas dos Santos, Manuel Lucas Kummer Freitas, Marcos Antônio dos Santos Filho - Réu: Edwilson Fábio de Melo Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
06/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano de Amorim Jatobá (OAB 5675/AL), Ricardo Macedo Carneiro de Albuquerque (OAB 20132/AL), Iago Saboya de Carvalho Teixeira (OAB 20173/AL), Gabriel Guedes Santos (OAB 21289/AL) Processo 0720571-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laura Marcela Kummer Freitas dos Santos, Manuel Lucas Kummer Freitas, Marcos Antônio dos Santos Filho - Réu: Edwilson Fábio de Melo Barros - SENTENÇA Edwilson Fábio de Melo Barros opôs embargos declaratórios à sentença alegando omissão quanto à veracidade das provas digitais utilizadas e omissão ao nexo de causalidade, bem como indicou inexistência de danos gerados aos embargados.
Em breve síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da sentença de mérito, quando indica reanálise de provas anexadas aos autos e a existência de nexo de causalidade, itens que foram amplamente abordados em decisão de mérito.
Entretanto, o escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal.
Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente.
Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso de apelação.
Isto posto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos.
Após o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as determinações ali contidas, arquive-se.
Maceió,22 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:21
Apensado ao processo
-
05/12/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 16:13
Republicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
13/08/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 02:30
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 02:25
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 21:56
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 15:45
Decisão Proferida
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26/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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