TJAL - 0721772-41.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 20:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0721772-41.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria Reis dos Santos, Severino Laurindo dos Santos, Silvina Maria Claudino de Souza, Sandra Rodrigues dos Santos, Silvania Alexandre Silva, Taisa Maria de Souza, Sofia Vitoria da Silva, Samuel Guilherme da Silva - Réu: Braskem S.a - 8.
Deste modo, tudo bem examinado e com fundamento no que mais dos autos consta, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para negar-lhes provimento. 9.Dê-se ciência. -
26/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0721772-41.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria Reis dos Santos, Severino Laurindo dos Santos, Silvina Maria Claudino de Souza, Sandra Rodrigues dos Santos, Silvania Alexandre Silva, Taisa Maria de Souza, Sofia Vitoria da Silva, Samuel Guilherme da Silva - Réu: Braskem S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:20
Apensado ao processo
-
30/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0721772-41.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria Reis dos Santos, Severino Laurindo dos Santos, Silvina Maria Claudino de Souza, Sandra Rodrigues dos Santos, Silvania Alexandre Silva, Taisa Maria de Souza, Sofia Vitoria da Silva, Samuel Guilherme da Silva - Réu: Braskem S.a - À guisa do expendido, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação a SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS, em virtude da celebração de acordo junto a ré celebrado na 3ª Vara Federal Quanto aos demais autores SAMUEL GUILHERME DA SILVA (representado por Liziane da Silva), SANDRA MARIA REIS DOS SANTOS, SANDRIELLY PEIXOTO GOMES DA SILVA (representada por Jéssica Cristina Gomes da Silva), SEVERINO LAURINDO DOS SANTOS, SILVÂNIA ALEXANDRE SILVA, SILVINA MARIA CLAUDINO DE SOUZA, SOFIA VITÓRIA DA SILVA (representada por Milene Kelli da Silva) e TAÍSA MARIA DE SOUZA, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente ação, reconhecendo a ilegitimidade ativa ad causam dos mesmos condenando-os, proporcionalmente, à custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento), na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Se dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da decisão final, os assistidos não puderem satisfazer o pagamento das custas, a obrigação será extinta pela prescrição, a teor do disposto no art. 98, §3º, NCPC.
P.R.I.
Maceió,15 de abril de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
15/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 16:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0721772-41.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria Reis dos Santos, Severino Laurindo dos Santos, Silvina Maria Claudino de Souza, Sandra Rodrigues dos Santos, Silvania Alexandre Silva, Taisa Maria de Souza, Sofia Vitoria da Silva, Samuel Guilherme da Silva - Réu: Braskem S.a - Acerca do pedido de desmembramento/suspensão formulado pela parte autora (fls. 1176-1185), entendo que não se subsume a quaisquer hipóteses de aplicação, inexistindo, do mesmo modo, prejudicialidade externa entre a corrente ação e a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado - ou outras medidas instauradas - para apurar as tessituras dos acordos firmados entre as partes envolvidas no fenômeno geológico da subsidência solo debatida na lide em enfoque Deste modo, prestigiando, especialmente, os princípios das celeridade processual (art. 4º do CPC), da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), e da efetividade da jurisdição - que decorre do acesso à justiça ( art. 5º, XXXV, da CF) - INDEFIRO a pretensão formulada pela parte autora, determinando o regular prosseguimento do feito.
Dê-se ciência. -
21/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:20
INCONSISTENTE
-
07/08/2024 17:20
INCONSISTENTE
-
07/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/08/2024 14:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/07/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/05/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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16/04/2024 15:48
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 15:48
Recebidos os autos.
-
16/04/2024 15:48
Recebidos os autos.
-
16/04/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/04/2024 15:48
Recebidos os autos.
-
16/04/2024 15:48
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
16/04/2024 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/04/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 10:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/10/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 15:32
Expedição de Carta.
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10/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 09:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/06/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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